Os incisos I e II do Art. 3o do
Decreto n° 148/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas parcelas:
Sexta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021;
Os Alvarás de
funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:
Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021;
Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas
deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins
de retirar novos carnês para quitação.
Às prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em