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Decreto nº 54/2021 - 16 de março de 2021


Prorroga o prazo de vencimento do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento do Município de Jardim/MS, altera o Decreto n° 148/2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando a atual crise de saúde Covid-19, que assola o Brasil e o Mundo; Considerando que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município; Considerando o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS; Considerando que, essas medidas trazem graves conseqüências financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passam pela maior crise financeira já vista na história do Brasil; Considerando que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento, ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela Pandemia; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de março de 2021.
Decreto nº 54/2021 - 16 de março de 2021

Dra. Clediane Areco Matzenbacher

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em