Prorroga o prazo de vencimento do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento do Município de Jardim/MS, altera o Decreto n° 148/2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a atual crise de saúde Covid-19, que assola o Brasil e o Mundo;
Considerando que, para tentar conter a Pandemia causado pelo Covid-19, os governos Estaduais e Municipais implantaram medidas de isolamento social, toque de recolher e controle total sobre as ações de saúde do município;
Considerando o Decreto n. 42/2021 que declara a situação de emergência em saúde pública do município de Jardim/MS;
Considerando que, essas medidas trazem graves conseqüências financeiras, diminuição da movimentação econômica, desemprego e as empresas passam pela maior crise financeira já vista na história do Brasil;
Considerando que a prorrogação de prazo do IPTU/2021 e alvarás de funcionamento, ajudam a conter os impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela Pandemia;
DECRETA:
Os incisos I e II do Art. 3o do
Decreto n° 148/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
Para pagamentos em conta única, 20% (vinte por cento) , de desconto até o vencimento em 15 de abril de 2021;
II -
Para pagamento em até 07 (sete), parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento das respectivas parcelas:
a) -Primeira parcela vencimento em 15 de abril de 2021;
b) -Segunda parcela vencimento em 17 de maio de 2021:
c) -Terceira parcela vencimento em 15 de junho de 2021:
d) -Quarta parcela vencimento em 15 julho de 2021;
e) -Quinta parcela vencimento em 16 de agosto de 2021:
f) -
Sexta parcela vencimento em 15 de setembro de 2021;
g) -Sétima parcela vencimento em 15 de outubro de 2021;
Art. 2°
Os Alvarás de
funcionamento passarão a vigorar com as seguintes datas de vencimentos:
a) -
Primeira parcela vencimento em 10 de junho de 2021;
b) -Segunda Parcela vencimento em 12 de julho de 2021;
c) -Terceira parcela vencimento em 10 de agosto de 2021;
d) -Quarta parcela vencimento em 10 de setembro de 2021;
e) -Quinta parcela vencimento em 13 de outubro de 2021;
Art. 3°
Os contribuintes que optarem em pagar o IPTU nas datas previstas
deste Decreto deverão procurar o Setor de Tributação deste Município, para fins
de retirar novos carnês para quitação.
Art. 4°
Às prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Jardim-MS, 16 de março de 2021.
Decreto nº 54/2021 -
16 de março de 2021
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.