Fica instituído o Comitê Gestor de Busca Ativa
Escolar, responsável pela mobilização da sociedade local para o enfrentamento
dos problemas relacionados à exclusão escolar no Município de Jardim e pela busca
efetiva da população entre 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade, não
matriculados em estabelecimentos de ensino regular.
O Comitê de Busca Ativa Escolar utilizará a ferramenta tecnológica e a metodologia social propostas pela "Plataforma Busca Ativa
Escolar",
desenvolvida pela parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a infância - UNICEF, União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - GONGEMAS e o instituto TIM.
O Comitê
Gestor de Busca Ativa Escolar será composto pelos seguintes membros:
Gestor político: Juçara
Aparecida de Oliveira (Secretária Municipal de Educação);
Coordenador Operacional: Jane dos Santos Silva Monteiro (Técnica da Secretaria Municipal de Educação);
Supervisores Institucionais:
Valéria Regina de
Cillo Mazucato (Presidente do Conselho Municipal de Educação, Coordenadora da
Educação Conectada e membro da Equipe de Monitoramento do Plano Municipal de
Educação);
Júlia Aparecida
Ramires Vilalba Vaz (Presidente do Conselho Tutelar);
Janaína Willeman de Souza Silveira (Secretaria Municipal de Saúde)
Lizete Pereira Simões
Bazzo
(Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação);
Técnicos Verificadores:
Madeline Cristaldo da Rosa Lima (Gerente do Departamento
Financeiro da Educação);
Luciano David Prodoskine (Diretor da Escola Municipal Oswaldo Fernandes Monteiro):
As
atribuições das funções de cada um dos representantes listados no artigo
anterior estão especificadas nos manuais do Sistema "Busca Ativa
Escolar" no endereço eletrônico https://buscaativaescolar.ora.br/
Os membros do
Comitê de Busca Ativa Escolar serão substituídos compulsoriamente quando
deixarem de ocupar o cargo ou representar o órgão.
Os membros do
Comitê de Busca Ativa escolar terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
Os membros do
Comitê Busca Ativa Escolar não serão remunerados, sendo os serviços prestados
considerados de interesse público relevante.
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.° 095/2020 de
30 de julho de 2020.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em