AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes.
Art. 2°.
A municipalidade por sua vez, se obriga a disponibilizar o seguinte:
§ 1°
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Assegurar a manutenção de veículos, quando necessário, até o valor de R$ 100,00 (cem reais), por mês;
§ 2°
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Arcar com as despesas de água e energia elétrica, das instalações da AGRAER em nosso município;
§ 3°.
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disponibilizar servidores, em tempo integral, quando necessário, para exercer atividade de auxiliar dos técnicos;
§ 4°.
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contribuir com até 50 (cinqüenta), litros de gasolina mensalmente;
§ 5°.
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Isentar a AGRAER, dos impostos taxas, emolumentos outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante e vigência do Termo;
Art. 6°.
Assegurar apoio às ações da AGRAER,, através da Gerência de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1436/2009 -
20 de março de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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