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Brasão

Decreto nº 50/2021 - 05 de março de 2021


Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


JARDIM, 05 DE MARÇO DE 2021.
Decreto nº 50/2021 - 05 de março de 2021

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2021