Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.0 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de junho/2019, tem seu valor atualizado para R$ 36,98 (trinta e seis reais, noventa e oito centavos).
Todas as
tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de
referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor
em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em