"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
Nos
termos do art. 521 da Lei Complementar n.0
042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de junho/2019, tem seu valor
atualizado para R$ 36,98 (trinta e seis reais, noventa e oito centavos).
Art. 2°
Todas as
tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de
referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor
em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
Jardim-MS, 12 de junho de 2019.
Decreto nº 46/2019 -
12 de junho de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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