Caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 dias, a escola
deverá comunicar o Conselho Tutelar para as devidas providências.
As crianças alérgicas ou que apresentem contraindicação à vacina devem
ter a sua situação declarada por seus pais ou responsáveis por meio de
documento médico que ateste as justificativas para a não vacinação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em