Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 43/2021 - 18 de fevereiro de 2021


CRIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, PARA ACOMPANHAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e considerando a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias: conforme a Lei 13019/2014 e Decreto de Regulamentação Municipal n°. 052 de 07 de Março de 2017. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 43/2021 - 18 de fevereiro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em