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Decreto nº 144/2017 - 07 de dezembro de 2017


Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2017 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do artigo176 da Lei n° 225/67, e ainda, CONSIDERADO o Ofício n. 059/2017 protocolado pela AEJAR - Associação Empresarial de Jardim-MS no sentido de se estabelecer horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano; CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com a maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos; DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Decreto nº 144/2017 - 07 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em