Determina o horário especial de funcionamento do Comércio local no mês de Dezembro de 2017 e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e pelo parágrafo segundo do artigo176 da Lei n° 225/67, e ainda,
CONSIDERADO o Ofício n. 059/2017 protocolado pela AEJAR - Associação Empresarial de Jardim-MS no sentido de se estabelecer horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao comércio em geral a oportunidade para fomentar as vendas e a geração de novos empregos e rendas durante as festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que se trata de medida que beneficia aos consumidores que poderão realizar suas compras com a maior elasticidade de durante o mês de dezembro em horários alternativos;
DECRETA:
Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;
Art. 1°
Fica autorizado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio local para a última quinzena do mês de dezembro de 2017, nos dias e horários que abaixo menciona;
I -Entre os dias 15 a 30 de dezembro de 2017, o horário de funcionamento será das 8h às 21h, exceto aos domingos;
II -Nos dias 17, 24 e 31 (domingos) das08h às 18h.
Art. 2°Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão afixar em local visível do público o horário especial de funcionamento de que trata este Decreto.
Art. 3°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Decreto nº 144/2017 -
07 de dezembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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