Fica prorrogado por prazo indeterminado o decreto 009/2021 juntamente
com a alteração realizada pelo decreto 013/2021
Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, com a sua
publicidade nos sites oficiais da prefeitura Municipal de Jardim, podendo as
medidas decretadas ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a
necessidade epidemiológica do município, revogando-se as disposições em
contrário.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em