"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇAO DE PRAZO DO DECRETO 009/202 í, ACOMPANHADO DA ALTERAÇÃO DO DECRETO 013/2021".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;
DECRETO N° 027/2021
Considerando o atual cenário epidemiológico apresentado pelo Prosseguir na data de 29 de Janeiro de 2021 enquadrando o município de Jardim na faixa de bandeira vermelha;
Considerando a necessidade de se manter o isolamento social como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus;
DECRETA:
Fica prorrogado por prazo indeterminado o decreto 009/2021 juntamente
com a alteração realizada pelo decreto 013/2021
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação, com a sua
publicidade nos sites oficiais da prefeitura Municipal de Jardim, podendo as
medidas decretadas ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a
necessidade epidemiológica do município, revogando-se as disposições em
contrário.
Jardim-MS, 30 de janeiro de 2021
Decreto nº 27/2021 -
30 de janeiro de 2021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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