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Decreto nº 4/2021 - 05 de janeiro de 2021


"Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências."
Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII: CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento sobre a situação em que se encontram as finanças municipais, as obrigações à pagar, a conferência dos bens que compõem o patrimônio público, a análise acurada da folha de pagamento, de forma a elaborar relatórios a serem encaminhados ao TC/MS. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de Janeiro de 2021.
Decreto nº 4/2021 - 05 de janeiro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em