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Decreto nº 6/2021 - 07 de fevereiro de 2021


"Dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos facultativos do Município de Jardim-MS, no ano de 2021".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107 e, Considerando a necessidade de divulgação do Calendário Municipal de feriados e pontos facultativos, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 07 de Janeiro de 2021.
Decreto nº 6/2021 - 07 de fevereiro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em