Lei Ordinária nº 1386/2008 -
15 de fevereiro de 2008
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE SER CEDIDO A PROJETO MÃOS A OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO. Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel urbano até o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensal, cujo mesmo será destinado como instalações da Oficina do Projeto Mãos a Obra.
Parágrafo único.
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Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como ficha 12.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 15 de Fevereiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1386/2008 -
15 de fevereiro de 2008
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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