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Brasão

Lei Ordinária nº 1386/2008 - 15 de fevereiro de 2008


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE SER CEDIDO A PROJETO MÃOS A OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO. Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 15 de Fevereiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1386/2008 - 15 de fevereiro de 2008

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em