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Decreto nº 68/2019 - 01 de outubro de 2019


DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o ponto facultativo alusivo ao dia do Servidor Público instituído no artigo 236 da Lei 8.112/90; Considerando o feriado Estadual de Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, na data de 11 de outubro; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 01 de outubro de 2019.
Decreto nº 68/2019 - 01 de outubro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em