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Decreto nº 71/2019 - 16 de outubro de 2019


Dispõe sobre a alteração do Decreto n. 075/2018 quanto à substituição de membro do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005. Considerando o teor do Ofício n. 028/2019; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 16 de outubro de 2019.
Decreto nº 71/2019 - 16 de outubro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em