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Decreto nº 138/2020 - 02 de dezembro de 2020


"Dispõe sobre a recondução de membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, nomeados através do Decreto 006/2018 e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Federal n° 11. 445 de 05 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento; Considerando o inciso IV do Artigo 34 do Decreto Federal n° 7.217 de 21 de Junho de 2010, que normatiza o Controle Social; Considerando os Artigos 11 da Lei Municipal n° 1721 de 11 de Setembro de 2014 e Decreto n. 006/2018, que versam sobre a Constituição, criação do Conselho Municipal do Saneamento e nomeação dos respectivos membros: Considerando o §1° do Artigo 4° do Decreto n. 006/2018 de 22.01.2018; Considerando o término do mandato dos atuais conselheiros nomeados através do Artigo 4° do Decreto n. 006/2018 de 22.01.2018; Considerando que a situação de emergência do ano de 2020 em razão da Pandemia do Covid-19, impossibilitou a realização de processo eletivo para composição de novos membros, tendo inclusive, as reuniões ficado suspensa em razão das orientações de distanciamento social; Considerando por fim a possibilidade de recondução dos conselheiros, bem como a necessidade de manter o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de dezembro de 2020.
Decreto nº 138/2020 - 02 de dezembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em