Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o mandato dos membros do
Conselho Municipal de Saúde, nomeados através do Decreto n.° 060, de 14 de
março de 2017, com as alterações realizadas pelo Decreto n°. 58, de 04 de maio de 2020, nos termos do artigo 4° do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jardim-MS.
Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em