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Decreto nº 131/2020 - 12 de novembro de 2020


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e; Considerando o Ofício n. 08/2020/CMS/JARDIM-MS com a justificativa apresentada, na data de 11/09/2020, pelo Conselho Municipal de Saúde à Secretaria de Saúde deste Município; Considerando o disposto na Lei n. 901, de 16 de junho de 1997; Considerando o disposto no artigo 4° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jardim-MS, que autoriza a prorrogação de mandato dos conselheiros;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 12 de novembro de 2020.
Decreto nº 131/2020 - 12 de novembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim - MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em