DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Ofício n. 08/2020/CMS/JARDIM-MS com a justificativa apresentada, na data de 11/09/2020, pelo Conselho Municipal de Saúde à Secretaria de Saúde deste Município;
Considerando o disposto na Lei n. 901, de 16 de junho de 1997;
Considerando o disposto no artigo 4° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jardim-MS, que autoriza a prorrogação de mandato dos conselheiros;
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o mandato dos membros do
Conselho Municipal de Saúde, nomeados através do Decreto n.° 060, de 14 de
março de 2017, com as alterações realizadas pelo Decreto n°. 58, de 04 de maio de 2020, nos termos do artigo 4° do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jardim-MS.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2020.
Jardim-MS, 12 de novembro de 2020.
Decreto nº 131/2020 -
12 de novembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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