Nos termos
do. art. 521 da Lei complementar n.0
042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do
Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Novembro/2020, tem seu valor atualizado para R$ 38,85 (trinta e oito reais, oitenta e cinco
centavos).
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como
parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ,
terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em