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Decreto nº 141/2017 - 30 de novembro de 2017


Dispõe sobre a Revisão do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim, conforme determina a Lei Municipal n° 072/2010 e dá suas providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76, inciso VII e no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e §2° do art. 2o da Lei Complementar n° 072/2010, Lei Federal n° 9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N° 746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010, Considerando a necessidade de assegurar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jardim, e, Considerando os resultados do relatório técnico apresentado quando da reavaliação atuarial anual, data base de 31 de dezembro de 2016, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 30 de Novembro de 2017.
Decreto nº 141/2017 - 30 de novembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em