Definir o Plano de Custeio do Regime Próprio Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim para Cobert Déficit Atuarial identificado na reavaliação atuarial de 31 de dezembro de 2016, conforme planilha e índices abaixo:
O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de^ Jardim, em aportes financeiros mensais, em consonância com a legislação/ federal aplicável, pelo prazo remanescente da data da publicação deste Decreto até dezembro de 2044.
Os aportes financeiros terão um crescimento geométrico à ordem de 6% (seis por cento) ao ano, além de juros de 6% ao ano.
Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassada ao Regime Próprio de Previdência até o 10° dia útil do mês seguinte à sua competência.
Nos termos da Lei Complementar n. 166/2017, em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação da taxa IPCA, acrescida de juros de 0,5% ao mês, calculados da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida até a data do efetivo repasse.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em