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Decreto nº 126/2017 - 02 de outubro de 2017


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando o Feriado Estadual, 11 de Outubro, da criação do Estado inserido no Calendário do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o Feriado Nacional, 12 de Outubro, comemorando a Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de Outubro de 2017.
Decreto nº 126/2017 - 02 de outubro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO


Prefeito de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em