DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Estadual, 11 de Outubro, da criação do Estado inserido no Calendário do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Feriado Nacional, 12 de Outubro, comemorando a Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida;
DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo no dia 13 de Outubro de 2017 (sexta-feira), para todos os servidores da Administração Municipal, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal tais como: Coleta de Lixo e Saúde. Retornando com expediente normal no dia 16 de Outubro de 2017 (segunda-feira).
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Jardim-MS, 02 de Outubro de 2017.
Decreto nº 126/2017 -
02 de outubro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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