Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Setembro/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta três centavos).
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em