"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 -Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Setembro/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta três centavos).
Art. 2°
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 19 de Setembro de 2017.
Decreto nº 122/2017 -
19 de setembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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