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Decreto nº 121/2020 - 02 de outubro de 2020


Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, visando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e considerando:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de outubro de 2020.
Decreto nº 121/2020 - 02 de outubro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em