Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, visando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e considerando:
*as normas vigentes sobre encerramento do mandato em especial a Resolução TC/MS n° 120/2020;
*a necessidade de adoção de medidas administrativas para cumprimento dos prazos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei 4320/64 quanto ao último ano de mandato:
DECRETA:
Art. 1º.
Os órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas instituídas neste Decreto e na Lei n° 101/2020 e demais normas sobre o assunto.
Art. 2º.
As unidades orçamentárias terão até o dia 15 de outubro de 2020 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças e Administração os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Departamento de Licitação as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de novembro de 2020.
Art. 3º.
A realização de processos licitatórios com recursos próprios obedecerá aos seguintes prazos limites:
I -
Fica vedado a partir de 15 de outubro de 2020 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades: tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão, bem como, compra direta, a serem pagos com recursos próprios do município;
II -
Fica vedado a partir de 30 de novembro de 2020 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades: tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos vinculados, transferências legais e de emendas parlamentares da União e do Estado e outros não considerados como recursos próprios.
Parágrafo único. -
As licitações para aquisição de bens e contratação de serviços para o exercício para 2021 poderão ser protocoladas até 18 de dezembro de 2020.
Art. 4°.
As solicitações de compras e a emissão de AF para o Departamento de Compras serão aceitas até 13 de outubro de 2020 referente aos processos já licitados e às compras diretas.
Art. 5º.
A emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia 27 de outubro de 2020, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
Parágrafo único. -
A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no "caput" tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da COVID-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 15 de outubro de 2020.
Art. 6°.
Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão providenciar o encerramento dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até 30 de novembro de 2020, com exceção apenas de casos excepcionais, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração.
§ 1° -
Os Secretários de cada pasta e os demais ordenadores de despesas ficam responsáveis por analisar os contratos de prestação de serviços visando sua supressão, ou se for o caso, a rescisão, desde que não prejudique o atendimento às funções públicas essenciais.
§ 2º -
Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizadas com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas no "caput" deste artigo.
Art. 7°.
Os restos a pagar de anos anteriores que foram processados e cuja despesa foi devidamente comprovadas, deverão ser pagos até 18 de novembro de 2020.
Art. 8°.
Os ordenadores de despesas deverão providenciar até 30 de outubro 2020 o cancelamento de restos à pagar não processados cuja despesa não será mais executada.
Art. 9°.
Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2020, desde que as verbas estejam comprovadamente comprometidas em sua origem.
Parágrafo único. -
Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
Art. 10
Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens que estão sobre a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Finanças e Administração atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração.
Art. 11
Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças e Administração que proceda à conferência dos bens constantes nos almoxarifados, na data de 30 de outubro de 2020 e se for o caso, adote providências necessárias para à contabilização dos valores.
Art. 12
Fica proibida a partir da edição deste Decreto a concessão de auxílios, contribuições e subsídios com exceção de casos excepcionais autorizados pelo Prefeito Municipal e também firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas ou advindos de recursos para enfrentamento da COVID-19.
Art. 13
As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Finanças e Administração.
Art. 14
Os servidores municipais e os ordenadores de despesas responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público e demais normas legais pelo não cumprimento ao estabelecido neste decreto.
Art. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jardim-MS, 02 de outubro de 2020.
Decreto nº 121/2020 -
02 de outubro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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