A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no "caput" tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da COVID-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 15 de outubro de 2020.