"Dispõe sobre a Permissão de Uso de bem Público e dá outras providências ".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o.§3° do artigo 107 e,
Considerando a necessidade de local para instalação de canteiro de obras e depósito do maquinário a ser utilizado na execução do Projeto de Pavimentação Asfáltica e Drenagem da Vila Angélica II,
DECRETA:
Art. 1º
Fica outorgada à empresa PACTUAL CONSTRUÇOES LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.108.185/0001-15, permissão de uso de bem público pertencente ao Município de Jardim-MS, com área de 700,00m2 (setecentos metros quadrados), porção da área maior da Matrícula n. 17.311 registrada no Cartório de Imóveis de Jardim-MS, situada no loteamento "João Martins Barbosa", com a finalidade exclusiva de instalação do canteiro de obras para a instalação da fábrica de tubos que serão utilizados nos serviços de pavimentação e drenagem;
Art. 2º
A área pública objeto da presente PERMISSÃO DE USO, será regulada por Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso e utilizada conforme condições nele estabelecidas, Anexo Único deste Decreto, do qual constará no mínimo:
I -
a finalidade exclusiva do uso pela Permissionária para os fins descritos no Artigo I° deste Decreto;
II -
a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
III -
a proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a expressa concordância do Permitente;
IV -
proibição de negar cumprimento às cláusulas do Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso;
V -
a proibição de usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for;
VI -
a proibição de instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
VII -
a obrigação da Permissionária em respeitar a legislação municipal no que diz respeito a eventuais edificações necessárias;
Art. 3º
A presente PERMISSÃO DE USO ora outorgada será a título gratuito, e visa instalação canteiro de obras para instalação para Execução do Projeto de Pavimentação Asfáltica e Drenagem da Vila/Angélica II;
Art. 4°
Este Decreto entro em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 24 de Setembro de 2020.
Decreto nº 117/2020 -
24 de setembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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