DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COVID -19, PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; em especial ao Decreto n° 096/2020;
Fica instituída a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia COVID 19, composta pelos membros descritos no Decreto n° 096/2020, e substitui conforme segue.
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Titular: Aline de Barros Ibanhes
Em substituição a Bethânia do Prado Ferreira Figueredo
Suplente: Keller Marques Cabral
Em substituição a Maria Rita Fernandes de Moura
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial o Inciso V do Artigo Io, do Decreto n° 096/2020.
Jardim-MS, 18 de agosto de 2020.
Decreto nº 106/2020 -
18 de agosto de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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