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Decreto nº 106/2020 - 18 de agosto de 2020


DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COVID -19, PARA AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; em especial ao Decreto n° 096/2020;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de agosto de 2020.
Decreto nº 106/2020 - 18 de agosto de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em