Fica concedida insalubridade especial aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto vigorar o atual Estado de Calamidade Pública, nos termos que indicar o laudo a ser realizado e de acordo com a percentual estabelecido pelas condições de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020