Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 74/2020 - 15 de junho de 2020


Dispõe sobre a flexibilização de atividades religiosas no Município de Jardim e a revogação do Decreto n. 073/2020, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS,15 de Junho de 2020.
Decreto nº 74/2020 - 15 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em