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Decreto nº 73/2020 - 06 de junho de 2020


Dispõe sobre a suspensão/proibição temporária da realização de eventos religiosos presenciais (como cultos, missas e reuniões) em instituições religiosas, residências e estabelecimentos utilizados para este fim, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (SARS-CoV02), e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Decreto 74/2020 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 06 de junho de 2020.
Decreto nº 73/2020 - 06 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em