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Decreto nº 101/2020 - 11 de agosto de 2020


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de agosto de 2020.
Decreto nº 101/2020 - 11 de agosto de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em