"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e.
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
Art. 1º
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade/Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Agosto/2020, tem seu valor atualizado para R$ 38,19 (trinta e oito reais, dezenove/éentavos).
Art. 2º
Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 11 de agosto de 2020.
Decreto nº 101/2020 -
11 de agosto de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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