CONSIDERANDO a previsão do artigo 67, da Lei Federal 8.666 acerca da necessidade de designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS n° 54 de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos municípios.
DECRETA
Madeline Cristaldo da Rosa Lima - Secretaria de Educação;
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em