Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal de Contratos, e dá outras providências
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL.
CONSIDERANDO a previsão do artigo 67, da Lei Federal 8.666 acerca da necessidade de designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS n° 54 de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, normatização a gestão dos contratos no âmbito dos municípios.
DECRETA
Art. 1º
Nomear os servidores públicos municipais abaixo como fiscais de contratos:
a) -
Daiane Anelise Becker - Secretaria de Governo;
b) -
Fabiane dos Santos Santana - Secretaria de Administração
c) -
Olavo Antonio de Oliveira Junior - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento
d) -
Rosana Araújo Fernandes - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento;
e) -
Madeline Cristaldo da Rosa Lima - Secretaria de Educação;
f) - parecida da Silva Jacob - Secretaria de Educação -Transporte Escolar;
g) -
Maiza Fraile - Secretaria de Educação - Merenda Escolar;
h) -
Mauro Martins Alvarenga - Secretaria de Assistência Social;
i) -
Laertes Chaves Rodrigues - Secretaria de Finanças -Departamento de Frotas;
j) - Júnior Coimbra Tamashiro - Secretaria de Finanças -Departamento de Informática;
k) -
Genézio Paulo Maidana Dedé - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Engenharia;
l) -
Jeanine Fautisno Palhano - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Iluminação Pública;
m) -
Andréa Insfran - Secretaria de Infraestrutura e Serviços
n) -
Adelibio Armôa de Deus - Secretaria de Saúde.
Art. 2º
Os contratos administrativos firmados devem prever cláusula específica tratando da indicação do fiscal especialmente designado para acompanhar e fiscalizar cada um dos instrumentos contratuais.
Art. 3º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
29 de Maio de 2017.
Decreto nº 90/2017 -
29 de maio de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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