Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, em especial o que dispõe a Lei n° 1345/2007, de 28/11/2007.
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Art. 1º
Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Jardim.
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CONDECON
Coordenador Municipal do PROCON
- Maria Helena Miranda Stevanato
SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM
- José Eduardo Meireles Grubert - Titular
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro - Titular
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- João de Souza Vieira Júnior-Titular
- Rondinely Wesley do Couto - Suplente
SECRETARIA DE FINANÇAS
- Sandra Regina Alez Herter Pereira - Titular
- Marilu Vareiro Matzembacker - Suplente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Marilze Nedir Alves Grubert - Titular
- Rosana de Araújo Fernandes - Suplente
OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- Iluska Ribeiro Barbosa - Titular
AEJAR - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM
- José Luís Amorim Dentinho - Titular
- Thiago Alves Monteiro - Suplente
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Allan Carlos Cobacho do Prado
Art. 2º
As atribuições e deveres do Conselho estão definidas no/ie n° 1345/2007, de 28 de Novembro de 2007.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
24 de Abril de 2017.
Decreto nº 78/2017 -
24 de abril de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em