ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim - MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, ao valor de R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais) - a saber:
•TRATOR MASSEY FERGSUN 292
•TRATOR BL-88- VALMET
•TRATOR 4283 - MASSEY FERGSUN
•TRATOR TS 6020 - NEW HOOLAND
•GRADES -05 UNIDADES
•RETROESCAVADEIRA - RONDON 4X4
Art. 2º
Este Decreto entro em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 011/2015 de 27 de Janeiro de 2015.
Jardim-MS, 22 de Março de 2017.
Decreto nº 64/2017 -
22 de março de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO DE JARDIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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