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Decreto nº 64/2017 - 22 de março de 2017


ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 22 de Março de 2017.
Decreto nº 64/2017 - 22 de março de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO DE JARDIM-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em