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Brasão

Decreto nº 71/2020 - 01 de junho de 2020


Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim/MS para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.


Jardim-MS, 01 de junho de 2020.
Decreto nº 71/2020 - 01 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 2020