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Decreto nº 71/2020 - 01 de junho de 2020


Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim/MS para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Jardim,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 01 de junho de 2020.
Decreto nº 71/2020 - 01 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em