Considerando a oportunidade de ampliar a testagem, com o cadastramento e/ou credenciamento de laboratórios particulares para realização de teste de sorologia (IGM IGG), teste rápido (IGM IGG) e Exame RT-PCR para o COVID-19;
Considerando que a ANS aprovou a inclusão do exame para detecção do coronavírus (covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários dos planos de saúde, o que amplia significativamente os laboratórios para realização dos exames mencionados;
Considerando o disposto nos artigos 7° e seguintes da Lei Federal n. 6.259 de 30 de outubro de 1975 que Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
DECRETA:
As autoridades devem garantir o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em