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Decreto nº 68/2020 - 29 de maio de 2020


Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de dados de pacientes que se submeteram ao teste de sorologia (IGM IGG), teste rápido (IGM IGG) e Exame RT-PCR para o COVID-19 ou que possuem sintomas suspeitos, detectados por profissionais de saúde, no âmbito do Município de Jardim.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 29 de maio de 2020
Decreto nº 68/2020 - 29 de maio de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em