NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim - Estado do Mato Grosso do Sul, no de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Termo de Contratualização n° 001/2017, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e a Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.
o Termo de Contratualização n.° 001/2017, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde;
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a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.
DECRETA:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) referente ao Termo de Contratualização n.° 001/2017, firmado entre o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.
Art. 2º
A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.
Art. 3º
Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.
§ 1º
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A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.
§ 2º
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A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4°
A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.
Parágrafo único.
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A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).
Art. 5°
Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo de Contratualização n.° 001/2017.
Art. 6°
A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:
Representantes do Conselho Municipal de Saúde Titular: Ada Maria da Cunha Venturini Suplente: Élcio Costa Rosa
Representantes da Secretaria de Saúde de Jardim Titular: Marcelly Freitas Trindade Suplente: Marcilene Romero Moraes
Representantes do Corpo Clínico do Hospital Marechal Rondon Titular: Eliana Aquino Paranhos Suplente: Gustavo Spolon Junqueira
Representantes do Hospital Marechal Rondon Titular: Tony Echeverria Siqueira Suplente: Glauco Silva Souza
Representantes da Secretária de Estado de Saúde Titular: José Francisco Sampaio Júnior Suplente: Regina Máris Dias Ramalho
Jardim - MS, 25 de Abril de 2017.
Decreto nº 79/2017 -
25 de abril de 2017
GUILLHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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