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Decreto nº 79/2017 - 25 de abril de 2017


NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim - Estado do Mato Grosso do Sul, no de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e; Considerando o Termo de Contratualização n° 001/2017, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde; Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e a Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 25 de Abril de 2017.
Decreto nº 79/2017 - 25 de abril de 2017

GUILLHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em